Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
AcessibilidadeVer em LibrasCursor grande

Perguntas frequentes#

  1. Início
  2. Perguntas frequentes

A Receita Federal irá fiscalizar de forma periódica?#

Não 
A recuperação tributária é com base na legislação tributária e é feito em todos os itens que a empresa adquire e também revende ajustando para a tributação correta.

A Receita Federal Paga em conta corrente independente do valor?#

Sim 
os valores solicitados serão pagos em uma conta corrente em que a empresa deseja que seja restituído
importante é que a empresa seja titular não podendo informar uma conta corrente de terceiros.

Meu Contador ou a Contabilidade corre riscos com a recuperação tributária?#

A contabilidade não é prejudicada e muito menos o contador, pois o trabalho não tem o objetivo de apontar falhas dos serviços já realizados, pelo contrário é uma forma de auxiliar na elaboração de rever os impostos pagos a maior e sendo possível solicitar o ressarcimento.

Qual o período que a empresa pode fazer recuperação tributária?#

A empresa pode efetuar o trabalho de recuperação tributária referente aos últimos 5 anos. 
Exemplo: A consultoria inicia em Março/2022, a recuperação tributária ocorre entre o período de Abril/2017 até Março/2022. 
Em relação aos créditos subsequentes, a empresa pode solicitar ao final de cada trimestre os créditos ordinários.

Meu produto é Alíquota Zero como posso me beneficiar?#

O que dá direito ao crédito PIS/COFINS é a aquisição de bens para revenda ou bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou prestação de serviços gerados para manutenção da indústria e seus equipamentos. 
 
  • Energia elétrica
  • Insumos utilizado no processo fabril
  • Aluguéis de prédios
  • Fretes e Armazenagens de Mercadorias operação de compra/venda de mercadorias e insumos
  • Bens destinados ao ativo imobilizado da empresa também entra na conta para cálculo do crédito
+55 (49) 3026-3180Fale conosco agora